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PERGUNTAS FREQUENTES

O QUE FOI O FUNDEF?
Foi um fundo instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal para financiar o desenvolvimento do ensino fundamental no país e garantir a valorização do magistério.
A lógica do FUNDEF consistia em garantir que em todas as regiões do país, fosse alcançado um valor mínimo de investimento por cada aluno do ensino fundamental.
Para alcançar esse objetivo, foi definido que a União deveria destinar uma parcela de complementação para todos os estados e municípios que não alcançassem o valor mínimo anual por aluno.
Porém, em todos os anos em que o FUNDEF existiu, a União não complementou os valores como deveria, causando grandes prejuízos ao desenvolvimento da educação do país e, principalmente, à valorização do magistério.
Historicamente, os estados da região norte e nordeste foram os mais prejudicados com a falta de complementação adequada ao FUNDEF.
O QUE SÃO OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
Como a União não cumpriu o seu dever de complementar corretamente os valores ao FUNDEF, os estados e municípios, dentre eles o Estado do Maranhão, ingressaram com ações judiciais para resgatar os valores pagos a menor.
Os Precatórios do FUNDEF são os créditos, oriundos de decisões judiciais, decorrentes das ações em que a União foi condenada ao pagamento dos valores que deixaram de ser repassados no período de existência do FUNDEF.
EXISTEM AMEAÇAS JURÍDICAS AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
Infelizmente, sim. É preciso lembrar que, no início dessa luta, a maioria dos prefeitos e governadores eram contrários à destinação dos Precatórios do FUNDEF para a educação e à subvinculação dos 60% para os(as) profissionais do magistério, para que pudessem utilizar o dinheiro em áreas diversas da educação.
Foram as nossas ações pioneiras em âmbito político, perante o Congresso Nacional, e em âmbito jurídico, perante o STF, que garantiram que os recursos fossem vinculados à educação e subvinculados aos profissionais do magistério.
Hoje, esses mesmos prefeitos e governadores ainda permanecem atacando o direito dos profissionais do magistério. Como aconteceu no Estado da Bahia, e em inúmeros municípios do nordeste. O pagamento dos Precatórios do FUNDEF tem sido realizado apenas sobre o valor principal, deixando os juros milionários, acumulados ao longo de vários anos de rendimentos, fora do bolso do profissional do magistério.
Além disso, tantos outros prefeitos e governadores estão descontando o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária, sobre o valor que cada profissional do magistério beneficiário tem a receber. E ao final, o que sobra para a categoria?
Por isso, é necessário permanecermos vigilantes, para que os recursos oriundos do Precatórios do FUNDEF recebam a correta destinação, que é a valorização do magistério e o desenvolvimento da educação.
POR QUE É NECESSÁRIO CONTRATAR ADVOGADO ESPECIALIZADO?
Muito antes chegada dos valores até os cofres do Estado do Maranhão, o SINPROESEMMA, por meio da efetiva e necessária atuação dos advogados, já trabalhava para que os valores chegassem até o destinatário final: os profissionais do magistério.
Foram necessárias muitas incursões e diligências perante os Ministros do STF, perante a Câmara dos Deputados e Senado Federal, perante o Tribunal de Contas da União, além de outros órgãos públicos.
Como resultado dessa atuação firme, o SINPROESEMMA, de forma pioneira, foi aceito como Assistente Processual do Estado do Maranhão na ACO 661, para lutar, ainda no processo originário, pela subvinculação de 60% para os profissionais do magistério.
Agora, é necessária a continuidade da atuação dedicada dos advogados para garantir judicialmente o pagamento do Precatório do FUNDEF com a subvinculação para os profissionais do magistério, conforme determina a Emenda Constitucional nº 114/2021 e a Lei nº 14.325/2022.
Não devemos nos esquecer que as ameaças jurídicas ao direito dos(as) profissionais do magistério ainda existem, e precisam de uma atuação efetiva, firme e vigilante.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO QUISER CONTRATAR ADVOGADO?
Conforme estabelece o art. 22, §7º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), “os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades”
Isso significa dizer que, diante do eventual sucesso de ação coletiva que venha a ser ajuizada pelo SINPROESEMMA, em favor de toda a categoria, o beneficiário que optar por receber os direitos conquistados por essa ação, deverá se submeter ao percentual de honorários que foi decidido pela categoria por meio de assembleia.
PRECISA DE AÇÃO NA JUSTIÇA?
Até o momento, a estratégia jurídica definida pelo SINPROESEMMA em conjunto com a banca de advogados, é pleitear a reserva do valor correspondente aos 60% dos(as) profissionais do magistério na ação originária no STF, no Processo ACO 661, em que o Sindicato foi habilitado como Assistente Processual do Estado do Maranhão.
A proposta jurídica da banca jurídica contratada pelo SINPROESEMMA, perante a Suprema Corte, é garantir que os 60% (sessenta por cento) sejam repassados aos profissionais do magistério, considerando o valor integral do Precatório (valor principal + juros + correção monetária), sem que haja qualquer desconto de Imposto de Renda – que pode chegar até 27,5% – e sem desconto de encargos sociais (INSS).
Porém, não se descarta o ingresso com medida judicial perante a Justiça Estadual do Maranhão. Todas as medidas necessárias, para garantir a subvinculação dos Precatórios do FUNDEF, serão tomadas.
QUEM DEVE RECEBER?
Defendemos que os recursos provenientes dos Precatórios do FUNDEF devem ser aplicados conforme a destinação originária do fundo, ou seja, com vinculação de 40% para a educação e subvinculação de 60% para os(as) profissionais do magistério ativos, aposentados, efetivos e temporários, inclusive pensionistas, que estiveram em efetivo exercício na educação básica entre os anos de 1998 e 2006, conforme determina a Lei nº 14.325/2022.
QUANDO VAI SER PAGO?
De acordo com previsão da Emenda Constitucional nº 114/2021, aprovada por meio da nossa luta e persistência, os Precatórios do FUNDEF, já transitados em julgado e ainda não enviados, devem ser pagos em 3 parcelas anuais sucessivas, sendo 40% no primeiro ano (2024), 30% no segundo ano (2025) e 30% no terceiro ano (2026). Trata-se de datas estimadas que poderão ser alteradas, no caso de eventual mudança na Lei Orçamentária Anual da União Federal ou outra legislação superveniente que venha a tratar sobre o tema.
Quando os recursos adentrarem nos cofres públicos do Estado do Maranhão e, após a realização de um acordo, judicial ou administrativo, entre o ente estatal e o SINPROESEMMA, será executado um plano de trabalho conjunto, para o levantamento das informações de todos aqueles que são beneficiários dos valores, bem como a fiscalização do pagamento.
Por esta razão, não há como especificar a data em que os recursos, finalmente, chegarão aos bolsos dos profissionais do magistério, mas que estão sendo adotadas todas as medidas cabíveis e necessárias para isso acontecer o mais rápido possível.